Como contratar um Detetive Particular?
- Sales Investigações
- 6 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de nov. de 2020
Contratar um detetive particular pela primeira vez pode parecer complicado, mas leia com atenção, pois o processo é muito simples e qualquer pessoa pode fazer.
Se pretende contratar um investigador, já deve ter em mente duas, oque é, e oque faz um Detetive Particular. Você sera capas de entende-las por completo clicando nos links abaixo:
• Oque é um Detetive Particular?
• Quais são os Serviços de um Detetive ?
Agora que já entende um pouco melhor sobre nossos serviços, explicarei sobre a forma de contratação dos nossos Serviços.
Após o primeiro contato com o Detetive Particular, serão pedidas algumas informações a respeito da investigação, essas informações serão essenciais para que a nossa equipe possa analisar as circunstancias do caso e, em seguida encaminharemos um orçamento contendo informações importantes a respeito da prestação de serviço, o valor e os prazos estipulados para a investigação
O contrato é o vinculo legal entre o cliente e o investigador, o vinculo contratual garante que as duas partes estejam seguras judicialmente em relação ao serviço prestado. E assegurar que toda investigação seja realizada mediante TOTAL SIGILO.
A assinatura desse contrato pode ser feita presencialmente a ou a distancia de forma a preservar, a discrição e a necessidade do cliente, pois em determinados casos não é possível se realizar um encontro formal devido as circunstancias da situação que o cliente se encontra.
Após extipulados os objetivos da investigação e formalização do contrato, os detetives da Agencia Sales Investigações executarão o serviço, levantando e coletando provas para o cliente.
Durante todo o trabalho será mantido contato frequente com o contrante, o mantendo constantemente informado e ciente do andamento das investigações.
O serviço é realizado durante o periodo estipulado pelo contrato, podendo o mesmo ser encerrado durante o periodo estipulado se for a vontade do cliente.
Ao final da investigação o detetive Particular entregara um relatório contendo todas as informações coletadas pelo investigador. O presente relatório poderá ser usado legalmente em determinados casos judiciais, se for adequado. Contendo também, indicações de providencias legais a adortar, ou seja, orientações a respeito das medidas que deverão ser tomadas pelo contratante posterioemente.
Art. 7º. O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:
I - os procedimentos técnicos adotados;
II - a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;
III - data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.
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